Capítulo 6 de 6

Potencialidades, limites e uso responsável

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Trilha interativa

Uso responsável: governança durante todo o ciclo

Risco, direitos, supervisão, segurança e reversibilidade precisam existir antes, durante e depois do uso.

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visão geralConceito 1 de 10

Governança no ciclo de vida

Governar é decidir responsabilidades, evidências e limites em cada etapa.

Exemplo

Exemplo: a revisão começa na definição do problema e continua no monitoramento pós-implantação.

Pense

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CAPÍTULO 6 - POTENCIALIDADES, LIMITES E USO RESPONSÁVEL

INTRODUÇÃO

No capítulo anterior, estruturamos um projeto de classificação assistida: problema, atores, alternativas, dados, linha de base, tarefa, sucesso, implantação e parada. O Canvas tornou a proposta examinável, mas não respondeu sozinho se a solução pode ser desenvolvida e utilizada de modo responsável. Essa resposta depende da finalidade, do contexto, das pessoas afetadas, da integração ao fluxo e das salvaguardas durante todo o ciclo de vida.

Considere uma interface que exibe a classe sugerida e um botão “confirmar”. Há uma pessoa no circuito. Contudo, ela recebe dezenas de sugestões por minuto, não vê o documento original, não foi capacitada, não consegue registrar discordância e é cobrada por velocidade. A supervisão existe no desenho, mas não na prática. O clique humano tornou-se um selo formal para uma saída que ninguém tem condições de avaliar.

Este capítulo começa por essa diferença entre presença e efetividade. Aplicaremos a Resolução CNJ nº 615/2025, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o NIST AI Risk Management Framework (AI RMF) ao projeto. Discutiremos risco, viés, equidade, transparência, explicabilidade, contestabilidade, auditabilidade, privacidade, segurança e descontinuidade. Ao final, o Canvas será convertido em uma matriz de riscos, salvaguardas, responsáveis e evidências e apresentado por meio de um pitch crítico.

Delimitação normativa: as afirmações normativas deste capítulo consideram os textos oficiais consultados em 13 de agosto de 2026. A Resolução CNJ nº 615/2025 foi consultada em sua versão compilada, que incorpora a alteração do art. 15 pela Resolução CNJ nº 674/2026. Normas podem mudar, e cada tribunal pode possuir atos internos complementares. A versão oficial e as regras locais devem ser verificadas antes de qualquer uso funcional.

Objetivos de aprendizagem

Ao final deste capítulo, você deverá ser capaz de:

  • explicar por que governança acompanha todo o ciclo de vida de uma solução de IA;
  • realizar classificação preliminar de risco pela finalidade e pelo contexto, distinguindo risco excessivo, alto e baixo;
  • relacionar Resolução CNJ nº 615/2025 e LGPD a dados, transparência, supervisão e direitos;
  • analisar viés, equidade, privacidade e segurança sem reduzir essas dimensões a uma métrica ou formulário;
  • desenhar supervisão, contestação, resposta a incidentes, rollback e descontinuidade efetivos;
  • converter um Canvas em plano de governança e defender criticamente uma proposta de projeto.

💬 Pra começo de conversa!

Retome o classificador de cinco tipos documentais. Imagine três integrações:

  1. a saída aparece como sugestão e precisa ser confirmada antes do roteamento;
  2. a saída roteia o documento automaticamente, mas uma pessoa pode corrigir depois;
  3. a mesma tecnologia passa a estimar a autenticidade da prova e a recomendar como ela deve ser valorada.

O modelo pode ser idêntico nos três casos. Os riscos são? A classificação normativa é a mesma? Em que momento uma correção ainda evita o efeito? Registre suas hipóteses e retorne a elas após a Seção 6.3.

6.1 GOVERNANÇA DURANTE TODO O CICLO DE VIDA

Governança é o conjunto de papéis, processos e controles que orienta decisões sobre uma solução. Não é um documento produzido depois do modelo. Começa na escolha do problema e segue por concepção, planejamento, dados, desenvolvimento, treinamento, teste, validação, contratação, implantação, uso, monitoramento, alteração, retreinamento e descontinuidade.

necessidade → desenho → dados → desenvolvimento → validação → implantação
     ↑                                                       ↓
encerramento ← correção ← incidente ← monitoramento ← uso real

Cada fase muda a exposição ao risco. Um protótipo com dados sintéticos não tem o mesmo efeito de uma integração com processos reais. Um classificador supervisionado pode mudar de natureza se uma atualização automatizar o roteamento. Um fornecedor pode substituir a versão do modelo e alterar desempenho sem que o código da interface mude. Por isso, finalidade, versão, dados, integração e responsáveis precisam ser reavaliados.

Uma governança operacional responde:

  • quem autoriza cada passagem de fase;
  • que evidências são exigidas;
  • quem monitora desempenho, segurança e efeitos sobre direitos;
  • quem recebe contestação e corrige casos afetados;
  • quem pode suspender ou descontinuar;
  • como mudanças de dados, modelo ou finalidade são registradas.

O pacote documental do Capítulo 5 - enunciado do problema, ficha de dados, cartão do modelo, protocolo de testes e registro de dependências - funciona como memória do projeto. Datasheets tornam explícitas escolhas e limites dos dados (GEBRU et al., 2021); cartões de modelo registram usos pretendidos e desempenho em condições relevantes (MITCHELL et al., 2019); o mapa de dependências ajuda a controlar a dívida técnica descrita por Sculley et al. (2015). Nenhum documento substitui avaliação real: juntos, eles permitem perguntar o que mudou e quem decidiu.

Governança acompanha e documenta todo o ciclo de vida.

Descrição acessível: Ciclo contínuo entre necessidade, desenho, dados, desenvolvimento, validação, implantação, uso, monitoramento e correção, com encerramento ou reinício. Documentação, participação, segurança e proteção de dados atravessam todas as fases.

6.2 RESOLUÇÃO CNJ Nº 615/2025: ESCOPO, PRINCÍPIOS E FINALIDADE

A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Seu alcance inclui projetos já em desenvolvimento ou implantados, e seu art. 44 preserva a aplicação das demais normas do ordenamento. Não se trata, portanto, de regime isolado.

Entre os princípios e fundamentos relevantes estão direitos fundamentais, centralidade humana, igualdade, pluralidade, proteção de dados e segredo de justiça, segurança, transparência, explicabilidade, contestabilidade, auditabilidade, devido processo, prevenção, precaução, supervisão e capacitação.

A classificação não acompanha a marca do produto nem a família do modelo. Ela considera finalidade e contexto. O art. 9º orienta a avaliação por fatores como impacto potencial em direitos fundamentais, complexidade, sustentabilidade financeira, usos pretendidos e potenciais e quantidade de dados sensíveis. Integração e ação importam: sugerir uma classe para revisão é diferente de produzir movimentação automática relevante; extrair uma referência é diferente de valorar prova.

O procedimento começa por uma avaliação preliminar documentada. Pergunte:

  1. O que a solução faz e para quem?
  2. Qual ação ela pode provocar?
  3. Que direitos e serviços podem ser afetados?
  4. Há revisão antes do efeito e possibilidade de correção?
  5. A finalidade aparece no Anexo ou nas vedações?
  6. Usos razoavelmente previsíveis mudariam o enquadramento?

O grau não deve ser congelado. O art. 11 prevê revisão ao menos anual das hipóteses de alto risco e monitoramento periódico das soluções de baixo risco. Mudança tecnológica, de finalidade ou de contexto pode exigir reclassificação.

⚠ Atenção!

“Uso interno” não significa automaticamente baixo risco. Uma ferramenta interna pode influenciar prova, fatos, liberdade, acesso a serviço ou decisão. Examine a função, o contexto e o efeito.

6.3 RISCO EXCESSIVO, ALTO RISCO E BAIXO RISCO

O enquadramento pode ser resumido assim, sem dispensar a leitura do texto vigente:

Categoria Tratamento Exemplos no texto consultado
risco excessivo desenvolvimento e uso vedados ausência de revisão humana ou dependência absoluta; previsão de crime ou reiteração por traços, características ou comportamentos para fundamentar decisão; ranqueamento de pessoas para plausibilidade de direitos, mérito ou testemunho; reconhecimento de emoções por padrões biométricos
alto risco admitido sob governança reforçada perfis e padrões comportamentais fora das exceções; adequação e valoração de prova; averiguação ou interpretação de fatos como ilícitos penais, com ressalvas; juízo conclusivo sobre norma ou precedente aplicado a fatos concretos; certos usos biométricos de monitoramento
baixo risco admitido sob condições e monitoramento extração, classificação, agrupamento, transcrição e sumarização em tarefas de apoio; detecção de padrões e precedentes para apoio interno; relatórios jurimétricos; textos de apoio com versão final humana; tarefas preparatórias; estatística; transcrição revisada; anonimização

Risco excessivo é uma vedação, não um nível a ser mitigado até se tornar aceitável. Se uma solução passar a se enquadrar nas vedações do art. 10 durante o uso, a norma determina descontinuidade e registro das razões e providências no Sinapses.

Alto risco exige, entre outros elementos aplicáveis, auditoria e monitoramento contínuo, dados adequados e representativos quando tecnicamente possível, registros, documentação, logs, explicabilidade adequada e avaliação de impacto algorítmico. O cadastro no Sinapses ocorre necessariamente antes do início do desenvolvimento, após os estudos preliminares.

Baixo risco não é ausência de risco. A solução continua sujeita a supervisão, segurança, transparência, cadastro, monitoramento e revisão periódica. O cadastro no Sinapses deve anteceder a entrada em produção. Uma mudança de integração pode retirar a solução de seu contexto inicial.

Retome as três integrações da abertura. A primeira se aproxima do item BR1 quando constitui tarefa acessória supervisionada. A segunda exige análise mais cuidadosa porque a movimentação automática pode ampliar impacto e reduzir reversibilidade. A terceira se aproxima de AR2 por envolver adequação ou valoração da prova - e, conforme o desenho, pode tocar outras categorias ou vedações. Isso é uma análise pedagógica preliminar, não parecer sobre projeto real.

6.4 DADOS, MODELOS DE LINGUAGEM, TRANSPARÊNCIA, SINAPSES E INCIDENTES

O art. 7º da Resolução exige representatividade dos dados usados no desenvolvimento ou treinamento, além de cautelas com proteção de dados e segredo de justiça. O dispositivo prevê anonimização sempre que possível e a torna obrigatória para dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos ali estabelecidos. Curadoria e monitoramento precisam continuar depois do treinamento.

Para grandes modelos de linguagem e outros sistemas generativos, os arts. 19 e 20 admitem uso auxiliar ou complementar sob condições. A solução não deve funcionar como instrumento autônomo de decisão judicial sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado. O texto estabelece restrições para dados sigilosos, treinamento, soluções privadas ou externas e finalidades de alto risco ou risco excessivo. Uso funcional requer leitura integral desses dispositivos e das políticas locais.

Transparência inclui existência, finalidade, versão, registro, técnicas, desempenho, riscos de erro e responsáveis. Os sistemas processuais que usem IA devem apresentar, em sua interface principal, relação dos modelos, versão, registro no Sinapses e atualização; produtos automatizados devem ser identificados nos logs. O Sinapses funciona como cadastro das soluções em desenvolvimento e uso, organizado por risco, com atualização ao longo do ciclo.

Eventos adversos também integram a governança. Conforme o art. 42 do texto consultado, os órgãos devem informar ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário eventos com impacto negativo sobre operação, segurança dos dados ou prestação de serviços. A comunicação deve ocorrer em até 72 horas após a identificação, com descrição, causas e medidas de correção.

O prazo externo não substitui resposta imediata. O plano precisa definir detecção, triagem, contenção, preservação de evidências, comunicação interna, correção de pessoas afetadas, notificação às instâncias aplicáveis, retorno seguro e aprendizado posterior.

📚 Saiba mais!

Em junho de 2026, o CNJ aprovou a Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026 sobre mitigação de riscos de injeção de comandos ocultos (prompt injection) em sistemas judiciais. O ato evidencia que segurança de IA exige atualização contínua; consulte a versão oficial e as orientações técnicas vigentes antes de projetar controles.

6.5 LGPD APLICADA AO CICLO DE APRENDIZADO DE MÁQUINA

A LGPD não começa quando o modelo entra em produção. Seus princípios orientam escolhas desde a finalidade até a eliminação.

Princípio do art. 6º Pergunta para o projeto
finalidade Qual propósito legítimo, específico, explícito e informado justifica o tratamento?
adequação Dados, modelo e uso são compatíveis com o contexto informado?
necessidade Qual é o mínimo de dados e operações para cumprir a finalidade?
livre acesso Como o titular exercerá direitos e compreenderá duração e tratamento?
qualidade Como inexatidões, desatualização e erros de vínculo serão corrigidos?
transparência Que informações claras e acessíveis serão fornecidas?
segurança Que medidas protegem confidencialidade, integridade e disponibilidade?
prevenção Que danos previsíveis serão evitados antes do efeito?
não discriminação Como detectar e tratar uso ilícito ou abusivo?
responsabilização e prestação de contas Que evidências demonstram medidas eficazes e conformidade?

Essas perguntas precisam ser aplicadas a coleta, seleção, rotulagem, treinamento, teste, inferência, logs, compartilhamento, retenção e descarte. Um campo útil para avaliação exploratória pode ser desnecessário na produção. Um log necessário à auditoria também deve ter finalidade, acesso e retenção definidos.

Dado público não é dado livre de governança. Publicidade não elimina finalidade, necessidade, qualidade, segurança, direitos, segredo, propriedade intelectual ou regras institucionais. Da mesma forma, “consentimento” não deve ser preenchido automaticamente como resposta genérica: a hipótese jurídica depende do tratamento concreto e deve ser validada pelas áreas competentes.

6.6 DECISÕES AUTOMATIZADAS, REVISÃO E RELATÓRIOS DE IMPACTO

O art. 20 da LGPD assegura ao titular solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. Também prevê informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos, observados segredos comercial e industrial, e possibilidade de auditoria pela autoridade na hipótese legal.

Não se deve aplicar o dispositivo como frase automática a todo uso de IA. É preciso verificar se há tratamento de dados pessoais, decisão tomada unicamente de forma automatizada e efeito sobre interesses. A existência de um clique humano não encerra a análise: se a pessoa apenas confirma sem condições reais, a caracterização e outras obrigações exigem exame jurídico contextual.

Dois instrumentos de impacto podem dialogar, mas não são sinônimos:

Instrumento Fonte Objeto apresentado neste capítulo
relatório de impacto à proteção de dados pessoais LGPD, especialmente definição do art. 5º, XVII, e art. 38 operações de tratamento, riscos às liberdades e direitos, medidas e salvaguardas; a ANPD pode determinar sua elaboração nas condições legais
avaliação de impacto algorítmico Resolução CNJ nº 615/2025, arts. 13 e 14 processo contínuo aplicável às soluções de alto risco, com auditoria, monitoramento, revisão e ações corretivas

Uma documentação pode compartilhar inventário de dados, atores, fluxos e salvaguardas, mas cada instrumento preserva fundamento, escopo, responsáveis e requisitos próprios. A equipe deve evitar duplicação vazia e, ao mesmo tempo, não tratar um relatório como substituto automático do outro.

6.7 VIÉS, PROXIES, MÉTRICAS POR GRUPO E EQUIDADE

Viés pode surgir na definição do problema, cobertura, medição, rótulos, representação, modelo, limiar, interface, decisão e retroalimentação. Um histórico registra práticas institucionais: reproduzi-lo pode estabilizar desigualdades ou erros anteriores. Uma classe aparentemente objetiva também pode resultar de divergência entre rotuladores.

Remover atributo sensível não elimina discriminação. Outros campos podem atuar como proxies, isto é, variáveis associadas direta ou indiretamente ao atributo ou à posição social. Além disso, sem informação adequada, pode ser impossível medir disparidades. Coletar ou usar tais dados, contudo, exige finalidade, necessidade, proteção e análise jurídica.

Métricas por grupo respondem a perguntas diferentes:

Critério ilustrativo Pergunta
paridade de seleção A proporção de resultados positivos é semelhante?
igualdade de sensibilidade Casos positivos de referência são identificados em proporções semelhantes?
igualdade de falso positivo Casos negativos sofrem marcação indevida em proporções semelhantes?
calibração por grupo Entre escores semelhantes, frequências observadas são semelhantes?

Esses critérios podem conflitar, especialmente quando prevalências diferem. Barocas, Hardt e Narayanan (2023) mostram que noções estatísticas formalizam intuições diferentes e possuem limites. A escolha não é puramente matemática: depende do direito aplicável, da finalidade, da qualidade do rótulo, do custo dos erros e das consequências da intervenção.

Média global pode esconder concentração de falhas; paridade numérica pode ocultar barreiras anteriores; igualdade em um indicador pode piorar outro. A análise responsável combina distribuição de dados e erros, participação de atores, revisão de casos, conhecimento do processo e justificação normativa.

💡 Para refletir!

Se duas unidades têm taxas de erro diferentes, isso decorre do modelo, da qualidade do OCR, dos formatos, dos rótulos, do fluxo ou de uma combinação? Que intervenção deve ser testada antes de alterar o limiar?

6.8 TRANSPARÊNCIA, EXPLICABILIDADE, CONTESTABILIDADE E AUDITABILIDADE

Os quatro conceitos são relacionados, mas não intercambiáveis:

  • transparência: informa existência, finalidade, responsáveis, dados, versão, desempenho, limites e canais;
  • explicabilidade: torna funcionamento ou resultado compreensível no nível adequado ao destinatário;
  • contestabilidade: permite questionar o resultado e obter revisão e correção;
  • auditabilidade: permite examinar dados, processos, versões, operações e resultados conforme autorização e viabilidade técnica.

Explicação pode ser global, sobre comportamento geral; local, sobre fatores associados a uma saída; procedimental, sobre desenvolvimento e validação; ou orientada ao usuário, sobre como interpretar e agir. Uma explicação plausível não garante fidelidade causal. Um destaque de palavras pode ser útil para revisão, mas não prova que o modelo “decidiu por aquelas razões”.

Transparência também não significa publicar indiscriminadamente dados sigilosos, vulnerabilidades ou propriedade intelectual. É preciso compatibilizar acesso e proteção sem permitir que segredo comercial elimine o mínimo necessário à supervisão, contestação e prestação de contas.

Contestação efetiva exige canal conhecido, prazo, pessoa ou unidade competente, acesso às informações pertinentes, suspensão ou correção quando cabível e registro do desfecho. Auditoria exige preservar versão do modelo, configuração, entrada autorizada, saída, ação humana, alterações e incidentes. Sem proveniência, explicar depois se torna reconstrução especulativa.

6.9 SUPERVISÃO HUMANA EFETIVA E VIÉS DE AUTOMAÇÃO

Supervisão efetiva não é uma caixa marcada. A pessoa precisa de:

  1. tempo compatível com a complexidade e o volume;
  2. competência técnica e funcional para avaliar;
  3. fonte e contexto necessários à conferência;
  4. interface que não esconda incerteza nem induza concordância;
  5. autoridade para discordar, corrigir, abster-se ou encaminhar;
  6. registro de confirmação, alteração e motivo quando pertinente;
  7. caminho de correção antes e depois do efeito;
  8. monitoramento das taxas e padrões de aceitação e correção.

O viés de automação é a tendência de aceitar ou privilegiar uma saída por ter sido produzida por sistema automatizado. Ele pode aumentar quando a interface apresenta o resultado como certeza, quando a sugestão vem pré-selecionada, quando discordar exige mais cliques ou quando metas punem a revisão cuidadosa.

Controles incluem mostrar fonte e limitações, exigir ação consciente em casos relevantes, facilitar correção, inserir abstenção, testar a interface com usuários, monitorar concordância quase total e avaliar carga de trabalho. Uma taxa de aceitação de 99% pode significar excelente modelo, mas também revisão ritual; precisa ser investigada.

📝 Tome nota!

A responsabilidade permanece humana e institucional, mas isso só produz proteção quando a organização fornece condições reais para exercê-la.

Humano no circuito: condições para que a supervisão seja efetiva.

Descrição acessível: Pessoa revisora no centro, ligada a nove condições: tempo, competência, fonte, contexto, interface, autoridade, registro, correção e monitoramento.

6.10 PRIVACIDADE DESDE A CONCEPÇÃO E ANONIMIZAÇÃO CONTEXTUAL

Privacidade desde a concepção integra proteção ao desenho; privacidade por padrão mantém configuração protetiva sem exigir ação adicional da pessoa. Na prática:

  • minimizar campos e períodos;
  • separar ambientes e finalidades;
  • controlar acesso por função;
  • proteger dados em trânsito e repouso;
  • limitar cópias, prompts, logs e retenção;
  • testar reidentificação e vazamento;
  • definir eliminação e comprovação;
  • revisar fornecedores e transferências;
  • responder a direitos dos titulares.

Anonimização não é simplesmente remover nome e CPF. Combinações de datas, unidade, assunto, eventos raros e texto livre podem reidentificar. A LGPD define dado anonimizado considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento; o risco é contextual e pode mudar quando novas bases ou técnicas aparecem.

Também há tensão entre minimização e auditoria. Preservar evidência não autoriza registrar tudo indefinidamente. A equipe deve determinar quais logs são necessários, quem acessa, por quanto tempo e como se protegem. Dados sintéticos ou agregados podem reduzir exposição em ensino, desenvolvimento inicial e demonstração, desde que sua utilidade e limitações sejam declaradas.

6.11 SEGURANÇA, MENOR PRIVILÉGIO, FORNECEDORES E INCIDENTES

Segurança de IA inclui os controles de software e infraestrutura e riscos próprios do uso de dados e modelos. A superfície pode abranger:

  • acesso indevido a documentos, prompts, embeddings, logs ou saídas;
  • envenenamento de dados e rótulos;
  • extração de informação ou inferência sobre dados protegidos;
  • dependência vulnerável ou atualização não testada;
  • indisponibilidade, corrupção e perda de integridade;
  • instrução maliciosa em documento recuperado (prompt injection);
  • execução automática de ação inadequada;
  • subcontratado ou serviço externo fora das condições autorizadas.

Menor privilégio significa conceder somente acessos e ações necessários, pelo tempo necessário. Um componente de busca não precisa alterar processo; um gerador não deve executar comando; um fornecedor não deve reter entrada para finalidade não autorizada. Redes, credenciais, dados e ambientes devem ser segregados conforme risco.

Conteúdo recuperado deve ser tratado como dado potencialmente não confiável, não como instrução autorizada. Controles possíveis incluem separar instruções confiáveis do conteúdo, restringir ferramentas e permissões, validar formatos, testar ataques, exigir confirmação para ações, registrar chamadas e manter retorno manual. A Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026 reforça a atualidade institucional desse risco.

O plano de incidente responde antes da crise:

Etapa Pergunta
detectar Que alertas, reclamações e indicadores revelam o evento?
conter Que acesso, integração ou versão pode ser suspensa?
preservar Quais logs e evidências devem ser protegidos?
comunicar Quem decide e quais prazos e destinatários se aplicam?
corrigir Como restaurar serviço e reparar casos afetados?
aprender Que causa, controle e documentação serão atualizados?

Fornecedor deve participar com obrigações, prazos, evidências e acesso compatíveis, mas o tribunal não terceiriza a decisão de risco nem a prestação de contas.

6.12 DIREITOS, REVERSIBILIDADE, ROLLBACK E DESCONTINUIDADE

Reversibilidade é a capacidade de impedir, corrigir ou compensar um efeito. Ela depende do momento: corrigir uma classe antes do roteamento difere de descobrir o erro após perda de prazo, exposição de dado ou decisão influenciada.

Pergunte:

  • a pessoa sabe que houve IA e como questionar?
  • o efeito pode ser suspenso enquanto se revisa?
  • a fonte, versão e ação podem ser reconstruídas?
  • existe autoridade revisora independente da saída?
  • o sistema pode ser desligado sem interromper serviço essencial?
  • há processo manual, dados portáveis e equipe preparada?

Rollback retorna a versão ou fluxo anterior. Descontinuidade encerra uso de modo planejado, preservando evidências, continuidade do serviço, tratamento de dados, comunicação e correção. Um rollback pode resolver atualização defeituosa; não basta quando a própria finalidade é vedada ou o projeto deixou de produzir valor.

Critérios de descontinuidade incluem enquadramento em risco excessivo, incompatibilidade insanável com direitos, viés discriminatório não eliminável, segurança inadequada, perda de base jurídica, desempenho persistentemente inferior à linha de base, mudança de finalidade não autorizada, fornecedor sem condições de auditoria ou custo total desproporcional.

⚠ Atenção!

Desligar o modelo sem planejar continuidade pode criar novo risco. Descontinuidade responsável inclui retorno do serviço, comunicação e cuidado com pessoas já afetadas.

6.13 NIST AI RMF COMO REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

O NIST AI RMF 1.0, publicado em 2023, é voluntário, não setorial e orientado à gestão de riscos. Ele não substitui a Constituição, a LGPD, a Resolução CNJ nº 615/2025 ou atos locais. Pode complementar o projeto ao organizar quatro funções:

Função Aplicação ao Canvas
Govern definir papéis, políticas, cultura, prestação de contas e tolerância a risco
Map descrever contexto, atores, finalidade, usos, impactos e limites
Measure avaliar desempenho, segurança, privacidade, equidade, explicabilidade e incerteza
Manage priorizar riscos, implementar controles, responder, monitorar e decidir continuidade

Govern é transversal; as funções não formam checklist linear. O ciclo volta a Map quando contexto muda, a Measure quando surge nova evidência e a Manage quando controles falham. Em agosto de 2026, o NIST informa que o AI RMF 1.0 está em revisão. Por isso, a edição e os perfis aplicáveis devem ser confirmados no momento do uso.

AI RMF: linguagem complementar para organizar a gestão contínua de riscos.

Descrição acessível: As funções Map, Measure e Manage formam um ciclo cercado por Govern. O diagrama conecta o ciclo ao Canvas do projeto e à matriz de riscos e ressalta que o framework não substitui normas brasileiras.

ESTUDO DE CASO - STATE V. LOOMIS COMO COMPARAÇÃO INTERNACIONAL

Em 2016, a Suprema Corte de Wisconsin examinou o uso do COMPAS, instrumento proprietário de avaliação de risco, no contexto da sentença de Eric Loomis. O relatório comparava informações individuais com dados de grupos e apresentava escores de risco. Loomis questionou, entre outros pontos, a impossibilidade de avaliar o método proprietário, a individualização e o uso de gênero.

A corte concluiu que, naquele ordenamento e contexto, a consideração do instrumento não violaria o devido processo se observadas limitações e cautelas. O escore não poderia determinar encarceramento, severidade da pena nem ser fator determinante para supervisão comunitária. A decisão ressaltou dados de grupo, dúvidas sobre diferenças entre grupos, ausência então de validação cruzada específica para Wisconsin e necessidade de monitoramento e atualização.

O caso não autoriza transposição para o Brasil. Ele é útil para formular perguntas:

  • segredo comercial impede avaliação suficiente?
  • dado de grupo sustenta afirmação sobre indivíduo?
  • validação em outra população permanece aplicável?
  • a pessoa consegue conhecer, contestar e corrigir entradas?
  • as cautelas alteram de fato o peso da saída?

No Poder Judiciário brasileiro, o art. 10, II, da Resolução CNJ nº 615/2025 veda soluções que valorem traços, características ou comportamentos de pessoas para prever cometimento de crime ou probabilidade de reiteração delitiva na fundamentação de decisões judiciais. Assim, o contraste pedagógico central é que uma cautela aceita em decisão estrangeira não supera vedação normativa brasileira.

Aprendizado principal

Validade é contextual; opacidade pode comprometer contestação; e aviso de limitação não impede uso indevido se o fluxo atribui peso material ao escore. A análise começa pela finalidade permitida no ordenamento aplicável.

6.14 INTEGRAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL

O Canvas do Capítulo 5 descreveu a hipótese. Agora acrescente uma camada de governança:

Bloco do Canvas Pergunta de governança Evidência esperada
problema e atores quem pode ser prejudicado e participar? mapa de atores e registro de participação
alternativas e linha de base há opção menos arriscada e ganho demonstrável? comparação documentada
tarefa e dados finalidade, hipótese jurídica, sigilo e usos proibidos estão claros? inventário, ficha de dados e validações
saída e supervisão revisão ocorre antes do efeito e pode discordar? teste de interface, manual e logs
sucesso e erro há métricas por classe, grupo, fluxo e direitos? protocolo e relatório de avaliação
implantação quais portões, incidentes e rollback? plano de piloto e resposta
continuidade quando atualizar, suspender ou descontinuar? painel, responsáveis e critérios

A decisão final do projeto pode ser: prosseguir para estudos preliminares; reformular; adotar alternativa sem ML; ou não desenvolver. Maturidade não é aprovar toda proposta, mas sustentar a decisão com evidências e limites.

ATIVIDADE PRÁTICA - MATRIZ DE RISCOS E SALVAGUARDAS

Objetivo

Classificar preliminarmente o cenário do Canvas e transformar riscos em controles verificáveis, responsáveis, monitoramento e condições de descontinuidade.

Situação

Use seu Canvas ou o caso sintético de classificação de cinco tipos documentais. Não use dados pessoais ou processos reais.

Recursos necessários

  • Canvas preenchido;
  • texto oficial vigente da Resolução CNJ nº 615/2025 e LGPD;
  • matriz abaixo.

Procedimento

  1. Reescreva finalidade, contexto, ação e pessoas afetadas.
  2. Faça triagem de risco excessivo; se houver enquadramento, registre vedação e encerre a proposta nessa forma.
  3. Compare finalidade e contexto com o Anexo e justifique a classificação preliminar.
  4. Identifique riscos técnicos, operacionais, jurídicos, humanos, distributivos, de privacidade e segurança.
  5. Para cada risco, indique causa, consequência, pessoa afetada e reversibilidade.
  6. Defina salvaguarda preventiva, detectiva ou corretiva.
  7. Nomeie responsável e evidência que provará implementação.
  8. Escolha indicador, frequência, resposta a incidente e critério de parada.
  9. Verifique risco residual e decida prosseguir, ajustar ou encerrar.

Matriz editável

Risco e causa Pessoa/serviço afetado Consequência e reversibilidade Salvaguarda Responsável Evidência Indicador/frequência Resposta e parada

Exemplo parcial - classificador documental

Risco e causa Salvaguarda Responsável Evidência Monitoramento e parada
falso negativo em classe crítica por OCR ruim validar campo e qualidade; abstenção; revisão antes do roteamento produto, operação e equipe técnica protocolo por condição e log de correções sensibilidade por classe e origem; suspender automação se inferior ao limite definido contra a linha de base
aceitação automática por interface e meta de velocidade fonte visível, correção simples, capacitação e teste de carga produto, acessibilidade e gestão teste com usuários e relatório de carga aceitação/correção por unidade; investigar padrão quase invariável
acesso indevido a texto, embeddings ou logs minimização, segregação, menor privilégio e retenção segurança e proteção de dados matriz de acesso e teste técnico alertas e revisão periódica; conter acesso e acionar plano de incidente
mudança de versão do fornecedor sem validação congelamento de versão, aviso contratual e teste prévio contratação, produto e técnica registro de versão e aceite bloquear atualização não avaliada; rollback se houver degradação

Resultado esperado

Matriz preenchida, classificação preliminar fundamentada, risco residual declarado e decisão explícita. “Há revisão humana” ou “dados anonimizados” sem responsável e evidência não conta como salvaguarda completa.

Feedback orientador

Uma matriz forte liga cada risco a consequência concreta, controle testável, responsável com autoridade, evidência e gatilho de ação. Se a salvaguarda não pode ser verificada, ela é intenção. Se o risco residual continua incompatível com direitos ou com a norma, a resposta é não implantar ou descontinuar.

APRESENTAÇÃO DO PROJETO INTEGRADOR

Roteiro do pitch

Prepare uma apresentação de até dois minutos:

  1. problema e evidência;
  2. alternativa sem ML e linha de base;
  3. tarefa, dados, saída e decisão humana;
  4. classificação preliminar e erro grave;
  5. três salvaguardas com responsáveis e evidências;
  6. piloto, parada e decisão recomendada.

Depois, reserve até dois minutos para perguntas. Em autoestudo, grave o áudio ou redija síntese de até 300 palavras e faça a autoavaliação pela rubrica.

Rubrica

Critério Pontos
Problema e valor público 15
Usuários e pessoas afetadas 10
Tarefa e linha de base 10
Dados e proteção 15
Métricas e erros 15
Risco e governança 15
Supervisão e contestação 10
Monitoramento e descontinuidade 5
Clareza e viabilidade 5
Total 100

Use a pontuação para localizar lacunas, não para mascará-las. Uma proposta vedada ou sem base jurídica não se torna aceitável por somar pontos em clareza e desempenho.

AUTOAVALIAÇÃO

Questão 1 - Classificação de risco

Um classificador de apoio, inicialmente confirmado por servidor, passa a rotear automaticamente documentos e a priorizar filas. Por que sua classificação e seus controles precisam ser revistos?

Questão 2 - Risco excessivo e alto risco

Qual diferença prática existe entre uma finalidade de risco excessivo e uma de alto risco na Resolução consultada?

Questão 3 - LGPD e dado público

Uma decisão foi publicada sem segredo de justiça. Isso basta para autorizar seu uso no treinamento de qualquer modelo? Justifique com princípios da LGPD.

Questão 4 - Equidade

Remover raça, gênero ou outro atributo sensível da base elimina automaticamente discriminação? Por que duas métricas de equidade podem apontar direções diferentes?

Questão 5 - Supervisão

Uma servidora confirma 99% das sugestões, mas não vê a fonte e é avaliada por velocidade. Há supervisão efetiva? Indique três correções.

Questão 6 - Transparência e explicabilidade

Um fornecedor apresenta explicação local colorida para cada resultado, mas não informa versão, dados de avaliação, limitações nem logs. Quais dimensões de governança continuam ausentes?

Questão 7 - Incidente

Uma atualização começa a enviar documentos à fila incorreta. Quais são as primeiras ações e qual prazo de comunicação ao Comitê consta do art. 42 do texto consultado?

Questão 8 - NIST e descontinuidade

Como as funções Govern, Map, Measure e Manage ajudam a decidir descontinuidade, e por que o AI RMF não basta sozinho no Judiciário brasileiro?

RESPOSTAS COMENTADAS

Questão 1 - Resposta esperada

A integração alterou ação, reversibilidade e impacto. Correção posterior pode não evitar prioridade ou atraso, e o uso potencial tornou-se mais amplo. A avaliação de risco deve acompanhar finalidade e contexto, com novos testes, logs, supervisão, parada e eventual reclassificação. Revise as Seções 6.1 a 6.3.

Questão 2 - Resposta esperada

Risco excessivo corresponde a finalidade vedada: não se trata de prosseguir após acrescentar controles. Alto risco pode ser admitido sob regime reforçado, incluindo avaliação de impacto algorítmico, auditoria, monitoramento, documentação e demais requisitos aplicáveis. Revise a Seção 6.3.

Questão 3 - Resposta esperada

Não. Publicidade não elimina finalidade, adequação, necessidade, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Também devem ser avaliadas hipótese jurídica, direitos, propriedade intelectual, regras institucionais e o novo contexto. Revise a Seção 6.5.

Questão 4 - Resposta esperada

Outras variáveis podem funcionar como proxies, e o viés pode estar no problema, rótulo, cobertura, limiar ou fluxo. Critérios estatísticos igualam quantidades diferentes - seleção, erros ou calibração - e podem conflitar quando distribuições e prevalências diferem. A escolha exige contexto jurídico e consequência dos erros. Revise a Seção 6.7.

Questão 5 - Resposta possível

Não há condições suficientes. A servidora precisa acessar fonte e contexto, ter tempo e competência, autoridade e interface para discordar e registrar correção. A gestão deve rever incentivos e monitorar concordância e carga. Revise a Seção 6.9.

Questão 6 - Resposta esperada

Faltam transparência sistêmica, documentação, rastreabilidade, auditabilidade e condições de contestação. A explicação local não informa uso pretendido, desempenho, versão, limitações nem permite reconstruir a operação. Revise a Seção 6.8.

Questão 7 - Resposta esperada

Conter a integração ou versão, preservar logs, acionar responsáveis, avaliar e corrigir casos afetados, restaurar fluxo seguro e cumprir comunicações aplicáveis. A Resolução consultada prevê comunicação ao Comitê em até 72 horas após a identificação, com descrição, causas e medidas. Revise as Seções 6.4 e 6.11.

Questão 8 - Resposta esperada

Govern define papéis; Map revê contexto e impactos; Measure produz evidências; Manage prioriza resposta, suspensão e encerramento. O AI RMF é voluntário e não setorial; não substitui LGPD, Resolução CNJ nº 615/2025, Constituição ou atos locais. Revise as Seções 6.12 e 6.13.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Chegamos ao fim do percurso partindo de uma situação simples: organizar documentos. Aprendemos que aprendizado de máquina não é sinônimo de toda inteligência artificial e que o modelo é apenas parte de uma solução sociotécnica. Dados são registros de processos institucionais; métricas recebem sentido pelas consequências dos erros; imagens e OCR propagam falhas; textos fluentes e citações não garantem fidelidade.

Nos dois últimos capítulos, colocamos a tecnologia em seu lugar. O projeto começou pelo problema, pelas pessoas afetadas e pela alternativa sem ML. Depois, sua finalidade e integração foram confrontadas com risco, direitos, proteção de dados, segurança, equidade, transparência, supervisão e contestação.

Governança não elimina incerteza. Ela torna decisões justificáveis, revisáveis e corrigíveis. Baixo risco continua exigindo cuidado; humano no circuito só protege quando pode compreender e discordar; anonimização depende do contexto; explicação não substitui auditoria; e monitoramento precisa conduzir a ação. Rollback e descontinuidade são capacidades de segurança, não sinais de fracasso.

O produto final deste capítulo é mais que um pitch: é uma decisão sustentada por Canvas, matriz de riscos, responsáveis e evidências. A proposta pode prosseguir, ser reformulada, adotar alternativa simples ou ser encerrada. Em todos os casos, a aprendizagem central permanece: no Judiciário, potencial técnico deve conviver com direitos fundamentais, devido processo, igualdade, segurança, transparência e responsabilidade institucional.

TERMOS PARA O GLOSSÁRIO

Os termos alto risco, auditabilidade, avaliação de impacto algorítmico, baixo risco, contestabilidade, descontinuidade, evento adverso, explicabilidade, governança, menor privilégio, privacidade desde a concepção, proxy, relatório de impacto à proteção de dados pessoais, risco excessivo e supervisão humana efetiva foram selecionados para o glossário cumulativo.

REFERÊNCIAS

BAROCAS, Solon; HARDT, Moritz; NARAYANAN, Arvind. Fairness and machine learning: limitations and opportunities. Cambridge, MA: MIT Press, 2023. Disponível em: versão aberta dos autores. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: texto compilado da LGPD. Acesso em: 13 ago. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Ata e Certidões de Julgamento nº 9, de 9 de junho de 2026. Aprova manifestação técnica sobre mitigação de riscos de injeção de comandos ocultos (prompt injection) em sistemas judiciais. DJe/CNJ, n. 145/2026, p. 2–9, 24 jun. 2026a. Disponível em: Atos CNJ. Acesso em: 13 ago. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: texto compilado nos Atos CNJ. Acesso em: 13 ago. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 674, de 25 de março de 2026. Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025. Brasília, DF: CNJ, 2026c. Disponível em: Atos CNJ. Acesso em: 13 ago. 2026.

GEBRU, Timnit et al. Datasheets for datasets. Communications of the ACM, v. 64, n. 12, p. 86–92, 2021. DOI: 10.1145/3458723.

MITCHELL, Margaret et al. Model cards for model reporting. In: Proceedings of the Conference on Fairness, Accountability, and Transparency. New York: ACM, 2019. p. 220–229. DOI: 10.1145/3287560.3287596.

NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY (NIST). Artificial Intelligence Risk Management Framework (AI RMF 1.0). Gaithersburg, MD: NIST, 2023. NIST AI 100-1. DOI: 10.6028/NIST.AI.100-1.

SCULLEY, D. et al. Hidden technical debt in machine learning systems. In: Advances in Neural Information Processing Systems, v. 28, 2015. p. 2503–2511. Disponível em: Google Research. Acesso em: 13 ago. 2026.

WISCONSIN SUPREME COURT. State v. Loomis, 2016 WI 68, case n. 2015AP157-CR. Madison, 13 jul. 2016. Disponível em: decisão oficial. Acesso em: 13 ago. 2026.

CHECKLIST DO CAPÍTULO

  • Introdução
  • Objetivos de aprendizagem
  • Problematização
  • Conteúdo
  • Exemplos
  • Elementos instrucionais
  • Aplicação prática
  • Estudo de caso
  • Atividade
  • Reflexão
  • Autoavaliação
  • Respostas comentadas
  • Considerações finais
  • Fechamento do percurso
  • Fontes revisadas
  • Linguagem revisada

Descrição acessível: o texto é apresentado em HTML semântico, com títulos, tabelas e alternativas textuais. Os laboratórios interativos são complementos e não substituem a leitura.